Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Fornecimento de lanches tipo fast food fere a dignidade do trabalhador

Empresa terá de pagar indenização substitutiva ao auxílio-alimentação.

Publicado por Fernando Alcantara
há 9 anos

"O fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes), invariavelmente (...) revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente."

Assim entendeu a 8ª turma do TRT da 2ª região ao determinar que uma empresa de assessoria a restaurantes pague indenização substitutiva ao auxílio-alimentação a uma ex-funcionária por fornecer apenas refeições do tipo "fast food".

O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou ticket-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.

A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido.

Mas o relator do recurso, o desembargador Marcos César Amador Alves, ressaltou que é função do empregador prover alimentação balanceada, em atendimento às necessidades nutricionais diárias.

Veja a decisão.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações84
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações44
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fornecimento-de-lanches-tipo-fast-food-fere-a-dignidade-do-trabalhador/215667569

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)